Reconhecimento de filiação socioafetiva
O que é?
O reconhecimento socioafetivo é o ato de reconhecimento de um filho não biológico pelo pai ou pela mãe, em razão do vínculo de afeto. Em outras palavras, o Oficial atestará a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade pela apuração de elementos concretos e das provas apresentadas.
Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?
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Admite-se o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos de idade.
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O pretenso pai ou mãe deve ser pelo menos dezesseis (16) anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
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Não poderão reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.
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É vedado o reconhecimento de filho socioafetivo por procuração.
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O reconhecimento pode ser requerido em cartório de Registro Civil diverso do nascimento do filho.
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Se o filho for menor de 18 anos é necessária sua anuência, bem como de seus pais, de modo que em caso de falecimento deverá ocorrer suprimento judicial.
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O interessado deverá declarar que o reconhecimento da filiação socioafetiva ou a adoção NÃO foram pleiteados em juízo.
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O interessado deverá declarar ciência que o(a) filho(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção.
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Somente é admitido a inclusão de um (01) ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno (a inclusão de mais de um deve ser requerida na via judicial).
Quais os documentos necessários?
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Preencher o requerimento (CLIQUE AQUI.)
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Documento de identidade do pai ou da mãe.
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Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido.
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Se o filho for maior de idade, também deverá comparecer, apresentando um documento de identidade oficial.
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Se o filho for menor de idade, seus pais biológicos deverão comparecer, apresentando um documento de identidade e concordando com o reconhecimento. Na falta da mãe ou pai do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente.
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Devem ser apresentadas provas de que a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva é estável, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida, dentre outros.
É possível desfazer o reconhecimento da filiação socioafetiva?
Não. Conforme artigo 1.610 do Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável.
Qual o valor do procedimento?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.